SINDTUR/SERRA GAÚCHA OBTÉM LIMINAR EM FACE DA STONE PAGAMENTOS

Em ações ajuizadas em face da Stone Pagamentos em favor de associados da entidade, foram deferidas liminares que *determinam o pagamento aos estabelecimentos comerciais, de valores vencidos e não pagos, devidamente atualizados, bem como dos vincendos, no prazo de 05 dias sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).* As decisões se constituem em um marco significativo, haja vista que confirmam o entendimento pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e consequente responsabilidade solidária da credenciadora. “A destacada atuação do jurídico da entidade demonstra o quanto estamos preocupados e engajados na solução dos problemas de nossos associados.” Comenta Mauro Salles, presidente do SindTur. As empresas que precisarem de auxílio nesta situação e/ou em outras poderão entrar em contato com a entidade pelo fone: (54)3286-1418. “Estamos prontos para auxiliar todas as empresas que nos procurarem” comenta Salles. Outras ações com o mesmo objeto já foram ajuizadas em favor dos associados e ainda aguardam decisão a respeito dos pedidos de liminar. A juíza que deferiu as liminares no dia de hoje, 28/06/19, é a Dra. Aline Ecker Rissato, e o processo tramita na comarca de Gramado/RS. Os advogados que patrocinam as ações e que prestam consultoria jurídica ao SindTur, Frederico De Boni e Alessandro de Oliveira compõem a banca De Boni, Rocha, Oliveira & Braun Advogados Associados.

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